ELEIÇÃO PARA ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO DELIBERATIVO, DO CONSELHO DE ÉTICA E DISCIPLINA E DO CONSELHO FISCAL

Bruno Lobao • 10 de outubro de 2023
ELEIÇÃO PARA ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO DELIBERATIVO, DO CONSELHO DE ÉTICA E DISCIPLINA E DO CONSELHO FISCAL

Conforme deliberado em Assembleia Geral Extraordinária dos Associados do Clube, realizada em 09 de outubro de 2023, segunda-feira, ficou determinada a data de 31 de outubro de 2023, terça-feira, para realização da eleição dos membros do Conselho Deliberativo, do Conselho de Ética e Disciplina e do Conselho Fiscal, com mandato para o triênio de 2024 a 2026, pelo que se dispõe neste Edital:


1 – A eleição, que ocorrerá na modalidade híbrida – voto presencial ou virtual, será realizada no dia 31 de outubro de 2023, terça-feira, no período de 09h às 18h; 


2 – O Associado que optar pelo voto presencial deverá comparecer à Sede Administrativa do América Futebol Clube, localizada na Av. dos Andradas, nº 3000, Santa Efigênia, Piso G-1 do Boulevard Shopping, CEP 30.260-070, Belo Horizonte/MG, na data e horário estabelecido para o pleito, e depositar seu voto através de cédula de papel, a ser fornecida pelo Clube;


3 – Por sua vez, caso seja do interesse do Associado a participação de forma virtual, este deverá comunicar sua intenção à Comissão Eleitoral até as 12h do dia 30 de outubro de 2023, através do e-mail eleicoes2023@americamineiro.com.br. Formalizada a opção pelo voto virtual, caberá ao Clube adotar as providências necessárias para o exercício do direito ao voto por meio da plataforma digital “Tafner”, a ser disponibilizada através da rede mundial de computadores – Internet. A administração do Clube divulgará, por mensagens eletrônicas individuais aos Associados, os requisitos e configurações de sistemas necessárias para o acesso ao sistema de votação, bem como disponibilizará acesso ao suporte para solução de eventuais dúvidas;


4 – Para a votação, o Associado receberá, pelo endereço eletrônico por ele informado junto a Secretaria do Clube e por SMS dirigido ao número de telefone celular constante de seu cadastro, o endereço eletrônico, login, senha e demais informações para acesso à votação. Uma vez identificado e autorizado o acesso ao sistema de votação, o Associado deverá, nas telas de votação a ele apresentadas, marcar a sua opção dentre aquelas apresentadas e confirmar o seu voto a cada tela;


5 – Informada a escolha pela modalidade de voto virtual, não será possível ao Associado alterar seu modo de votação, após o prazo acima supramencionado, qual seja, as 12h do dia 30 de outubro de 2023, ficando desde já advertido acerca da impossibilidade de alterações na estrutura de seu voto fora do prazo estabelecido, de forma a manter a lisura do pleito eleitoral, bem como os demais princípios democráticos. As alterações requeridas ficarão pendentes de confirmação oficial por parte da Comissão Eleitoral, de forma que a mera existência de solicitação por parte do Associado se mostrará insuficiente, inexistindo direito adquirido ou confirmação tácita por parte do Clube; 


6 – Na forma do artigo 15, inciso I, alínea “f”, do Estatuto Social, estarão aptos a votar os Associados em dia com suas obrigações sociais até a data da votação. A administração do Clube entrará em contato com os Associados, por avisos individuais, e divulgará avisos pelas mídias sociais do Clube para fins de eventual necessidade de atualização de endereço eletrônico e/ou número de telefone celular do Associado, informando, se for o caso, a obrigatoriedade de estar em dia com as obrigações sociais para o exercício do voto. Nessa ocorrência, caberá ao Associado dirigir-se à secretaria para eventual regularização e/ou atualização de seus dados. Para a solução de eventuais pendências existentes, a tesouraria manterá atendimento no dia da votação, até as 16h, sendo que eventuais pagamentos somente serão aceitos em dinheiro, cartão de crédito ou PIX; 


7 – As candidaturas serão compostas em chapas, de acordo com o número de membros do respectivo Órgão. Cada chapa deverá ser identificada, no seu cabeçalho, por um título designativo. Na falta desse título ser-lhe-á atribuído um número sequencial pelo Presidente da Comissão Eleitoral, de acordo com a ordem cronológica de inscrição;


8 – As chapas para composição de cada Órgão deverão ser protocolizadas na Secretaria do Clube, até 10 (dez) dias antes da realização das eleições, devidamente acompanhadas da documentação pertinente, conforme estabelecido nos artigos 25 e 26, do Estatuto Social, sob requerimento de seu registro por qualquer dos candidatos nela inseridos. Os órgãos do Clube, no momento da apresentação, pelos interessados, do requerimento de registro da chapa, registrarão a data e horário do recebimento.


9 – Após o registro das chapas junto à Secretaria do Clube e verificada a ausência de algum documento, poderá a Comissão Eleitoral solicitar documentação adicional, a fim de possibilitar a regularização das referidas candidaturas, fixando prazo aos interessados para atendimento, sob pena de indeferimento da inscrição.


10 – A relação dos Associados elegíveis – de acordo com as condições dispostas nos artigos 25 e 26, do Estatuto Social – encontra-se à disposição para eventual consulta dos interessados na formação das respectivas chapas, na Secretaria do Clube, bem como está veiculada no sítio eletrônico mantido pelo Clube, na aba “Transparência”;


11 – Encerrados os trabalhos de votação, a Comissão Eleitoral procederá à apuração. Serão eleitas para os respectivos Poderes as chapas que obtiverem a maioria dos votos válidos ao final do pleito, considerando a somatória dos votos apurados por meio virtual e, também, através das cédulas de papel.


12 – Os membros da Comissão Eleitoral, ao final dos trabalhos, proclamarão o resultado, elaborarão a ata dos trabalhos e suas ocorrências e a assinarão, conjuntamente com os fiscais que assim o quiserem. Eventual protesto ou inconformismo deverá ser consignado em manifesto escrito no ato, que será parte integrante da ata, sob pena de preclusão; 


13 – Cada chapa formada poderá indicar 1 (um) fiscal para acompanhar o processo eleitoral, mediante ofício dirigido ao Presidente da Comissão Eleitoral, protocolizado na Secretaria do Clube, com antecedência de 3 (três) dias à data do pleito;


14 – Constituem a Comissão Eleitoral, como Presidente, Gustavo Chaves Carreira Machado e, como escrutinadores, João Gomes Dutra Neto e João Marcelo Silva Vazde Mello, nomeados pela Assembleia Geral Extraordinária de 09 de outubro de 2023, formando a Mesa Eleitoral, com os poderes estatutários para condução dos trabalhos;


15 – Eventuais casos omissos serão solucionados pela Comissão Eleitoral, nos limites de sua competência.


Belo Horizonte, 09 de outubro de 2023.


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